Lei de Acesso a Informação (LAI)
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos
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O Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012, regulamenta as determinações da Lei de Acesso à Informação ou "LAI" (nº 12.527/2011). Este decreto dispõe sobre o acesso às informações da Administração Pública abordadas tanto na LAI quanto na Constituição Federal.
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O Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012, regulamenta as determinações da Lei de Acesso à Informação ou "LAI" (nº 12.527/2011). Este decreto dispõe sobre o acesso às informações da Administração Pública abordadas tanto na LAI quanto na Constituição Federal.

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