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ENEARQ 2017

ENEARQ 2017 De 03 a 07 de julho , João Pessoa receberá, pela terceira vez, o Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia (ENEA...

terça-feira, 4 de julho de 2017

NÃO QUEIMEM A NOSSA HISTÓRIA: QUEIMA DE ARQUIVO NÃO!



PL 146/2007 será votada em regime de urgência no Senado. A lei permitirá o descarte dos documentos públicos originais (em papel) impedindo sua futura autenticação. Confira abaixo as restrições dos especialistas e as implicações deletérias q a medida terá no futuro próximo. Ela significará, muito provavelmente, a perda da documentação pós-1950, que ainda não foi recolhida aos arquivos públicos (cf. Renato Venâncio)
Texto de Daniel Flores (via Renato Venancio e byebyepaper) ajuda a compreender os efeitos dessa proposta.


"Total irresponsabilidade. O projeto é AMADOR, tem crítica da unanimidade dos especialistas renomados em DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS, não garante a Autenticidade. Basta ler o que é AUTENTICIDADE de Documentos Arquivísticos (Res. 37/Conarq e InterPARES). São 2 componentes, Identidade e Integridade. Este último componente, morre ao ter o original de produção eliminado, a Ciência que estuda a Autenticidade, a Diplomática preconiza estes elementos JURÍDICOS, estamos falando de DOCUMENTOS FONTE de PROVA, não só de Informação, de Acesso, estamos falando num Documento que MEXE, IMPUTA algo na vida das pessoas, do cidadão, do estado, CONFERINDO ou RETIRANDO DIREITOS. Digitalização não é Modernização, é VELHO, é ULTRAPASSADO. Modernizar é Produzir NATO DIGITAIS, e não dar a mensagem pra Sociedade de seguir produzindo ANALÓGICOS para depois DIGITALIZAR e BOTAR FORA o Original FONTE DE PROVA. Ainda, segundo o Código do Processo Civil, o CPC, o Cidadão quando arguir a Falsidade de um Documento Digitalizado Apresentado como PROVA, tem o direito de que a outra parte apresente o Original para sua Análise Forense. Imagem o que vai acontecer. Poderão haver apresentações de documentos APÓCRIFOS, haverá uma INSEGURANÇA JURÍDICA sem precedentes. Uma lástima a serviço da Falta de Leitura e de ouvir os ESPECIALISTAS, e principalmente, visando um LUCRO FÁCIL em Consultorias que devem ter pensado num Lobby Caro para Destruir o Patrimônio Documental Arquivístico e a AUTENTICIDADE destes Documentos."

LIVRO EM DESTAQUE #1

Arquivologia para concursos 



Informações sobre o produto: A obra Arquivologia para Concursos apresenta teoria com esquema, organogramas , quadros comparativos e explicativos, questões comentadas e legislação arquivística: Lei de Acesso à Informação, Nobrade, e-Arq. A obra é baseada em livros e artigos de conceituados autores, tais como Marilena Leite Paes; Heloísa Liberalli Belloto; Jean- Yves Rousseau; Theodore R. Schellenberg;Jean-Jacques Valette; Ieda Pimenta Bernardes.






Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior. 










LEI 6.546/78

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6546.htm

ENEARQ 2017

ENEARQ 2017


De 03 a 07 de julho, João Pessoa receberá, pela terceira vez, o Encontro Nacional de Estudantes de Arquivologia (ENEARQ). o evento proporcionará um ambiente acadêmico descontraído de aprendizado e intercâmbrio cultural pautado na formação cultural de um futuro gestor da informação, o arquivista.
PÚBLICO ALVO

Discentes de Graduação, discente de pós-graduação, egressos em Arquivologia e áreas afins vinculados a Ciência da Informação, docentes bem como profissionais que atuem em arquivos públicos e privados, centros de documentação ou que exerçam em áreas correlatas a do evento.

JUSTIFICATIVA

O evento tem como proposta proporcionar a integração entre estudantes, docentes e profissionais de arquivologia e de áreas afins de todo o país, promovendo e incentivando a produção científica, conhecimento e difusão da informação, de tal forma que o evento venha trazer visibilidade à classe em torno das problemáticas ligadas ao desenvolvimento científico e prático dos estudantes da área, e da formação do futuro profissional arquivista e dos seus possíveis espaços de diálogo com a sociedade, debatendo sobre os aspectos sociais, políticos e econômicos da realidade brasileira.

Sob a organização da comissão do ENEARQ, instituída e vinculada a ENEA, com apoio da coordenação do curso de Arquivologia da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, direção do Centro de Ciências Biológicas Sociais Aplicadas – CCBSA e Associação dos Arquivistas da Paraíba – AAPB.
O evento incentivará e promoverá a apresentação de trabalhos acadêmicos, trocas de experiências e atualização dos estudantes, profissionais e docentes da área, a partir de seu enquadramento nas seguintes modalidades científica: apresentação oral, monografia e documentário.
A XXI edição do ENEARQ será realizada em João Pessoa (PB), de 03 à 07 de julho de 2017, Campus V da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.

Fonte: http://conarq.gov.br/index.php/divulgacao-de-eventos/589-enearq-2017


DECRETO/LEI 25/37

Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937

Criado para organizar a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Institui o tombamento como o principal instrumento jurídico do poder público.
Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm
Arquivo Central da PJC promove descarte de 5 toneladas de documentos sem validade


A Polícia Judiciária Civil promoveu o primeiro descarte de documentos da Instituição. Na terça-feira (20), 5 toneladas, equivalente a 800 caixas, de papéis dos anos de 1973 à 2010,  que perderam a validade, foram transportados em um caminhão caçamba até uma empresa de reciclagem, em Várzea Grande.
O descarte obedece a critérios da Resolução nº 40, do Conselho Nacional de Arquivos, datada de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos.
O Arquivo Central da Polícia Judiciária Civil, localizado na Rua 2, Setor 2 do bairro CPA III,  concentra centenas de documentos, de todas épocas, remetidos pelas delegacias e setores da Diretoria Geral, como boletins de ocorrências, processos, segundas vias de inquéritos policiais e outros papeis.
Em razão da grande quantidade de documentos guardados, o Arquivo Central não estava mais comportando o armazenamento, iniciando assim o processo de catalogação dos papeis, sem valor e validade, para a destruição. “Com esse descarte, desocupamos algumas prateleiras e passamos a receber novamente algumas demandas de delegacias do interior e da capital, que não têm onde guardar”, disse a investigadora, Glauce Regina Pacheco Correa, presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
A investigadora ressalta que a eliminação de documentos é uma ação que deve ser realizada criteriosamente, por ser crime o descarte de documentos de valor permanente. A proteção à documentação pública e a gestão estão previstos na Constituição da República, em seus artigos 23 e 216.
“Primeiramente  foi realizado um trabalho com os funcionários do Arquivo Central da PJC , para selecionar os conjuntos de documentos cuja destinação seria  a eliminação. Foi criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta por quatro funcionários efetivos do quadro da PJC, que observou se os documentos selecionados tinham cumprido todo seu ciclo de vida e se a sua destinação final estabelecida em tabela de temporalidade seria a eliminação. Cada documento tem um prazo de guarda específico, até mesmo guarda permanente”, explicou.
Uma vez selecionados, a lista de documentos passou por aprovação pela Comissão e, posteriormente, foi encaminhada à Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso para autorização de eliminação.
Com a autorização, o edital de ciência de eliminação de documentos 01/2017 foi publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 2017. Correram mais 30 dias de prazo de manifestações contrárias, até que a realização do descarte nesta terça-feira (20.06).
Os membros da Comissão de Avaliação de Documentos têm formação de áreas diferente do conhecimento. São eles: Glauce Regina Pacheco Corrêa (Presidente), formada em Comunicação Social; Ivan Rodrigues de Moraes, formado em Direito;  Luis Dorileo Siqueira, Administração; e Oscarmo de Barros Gonçalves, História.
O Arquivo Central da Polícia Judiciária Civil é está subordinado à Diretoria de Execução Estratégica. 
Classificação dos documentos
São considerados arquivos, o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, entidades privadas, em decorrência de sua atividade, e ainda por pessoas físicas. Os documentos são classificados como correntes – aqueles que constituem objetos de consulta frequente; intermediários – aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam sua eliminação ou guarda permanente; e os documentos permanentes – aqueles de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados.


Fonte: http://conarq.gov.br/index.php/ultimas-noticias/592-arquivo-central-da-pjc-promove-descarte-de-5-toneladas-de-documentos-sem-validade

LEI 8.159

Lei 8.159, de 08 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a política nacional de arquivos público s privados e dá outras providências.

Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

Saiba mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm